Assis & Marques https://assisemarques.com Advogados Sat, 30 Nov 2024 14:18:09 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.1 https://assisemarques.com/wp-content/uploads/2020/02/favicon-150x150.webp Assis & Marques https://assisemarques.com 32 32 Lista de documentos necessários para solicitar o auxílio-doença no INSS https://assisemarques.com/lista-de-documentos-necessarios-para-solicitar-o-auxilio-doenca-no-inss/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=lista-de-documentos-necessarios-para-solicitar-o-auxilio-doenca-no-inss https://assisemarques.com/lista-de-documentos-necessarios-para-solicitar-o-auxilio-doenca-no-inss/#respond Sat, 16 Nov 2024 08:45:00 +0000 https://assisemarques.com/?p=1196 Introdução O auxílio-doença, atualmente denominado benefício por incapacidade temporária, é concedido pelo INSS a trabalhadores incapacitados de exercer suas atividades laborais por motivo de doença ou acidente. Para solicitar esse benefício, é essencial apresentar uma documentação completa que comprove a incapacidade e o vínculo com a Previdência Social. Abaixo, confira os documentos obrigatórios e algumas […]

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Introdução

O auxílio-doença, atualmente denominado benefício por incapacidade temporária, é concedido pelo INSS a trabalhadores incapacitados de exercer suas atividades laborais por motivo de doença ou acidente. Para solicitar esse benefício, é essencial apresentar uma documentação completa que comprove a incapacidade e o vínculo com a Previdência Social. Abaixo, confira os documentos obrigatórios e algumas orientações importantes.

Documentos necessários

Documentos pessoais

  • Documento de identificação com foto: RG, CNH ou outro documento oficial que permita a identificação.
  • CPF: O Cadastro de Pessoa Física é indispensável para qualquer solicitação no INSS.
  • Comprovante de residência atualizado: Contas de água, luz, telefone ou contrato de aluguel, emitidos recentemente.

Documentos médicos

  • Atestados e laudos médicos: Devem conter informações como o diagnóstico, a Classificação Internacional de Doenças (CID), a data de emissão, o período recomendado de afastamento, além da assinatura e carimbo do médico, com seu registro no conselho de classe.
  • Exames complementares: Apresentar resultados de exames laboratoriais, de imagem ou outros que comprovem a condição de saúde.
  • Receitas médicas: Prescrições de medicamentos relacionados ao tratamento também podem ser anexadas ao pedido.

Documentos trabalhistas

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): As páginas de identificação e os registros de contratos de trabalho são necessários para comprovar vínculos empregatícios.
  • Declaração do empregador: Um documento informando a data do último dia trabalhado, geralmente fornecido pela empresa.
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): Caso o afastamento seja decorrente de um acidente de trabalho ou doença ocupacional, a CAT é obrigatória.

Para contribuintes individuais ou segurados especiais

  • Comprovantes de contribuição: Carnês de pagamento ou guias de recolhimento ao INSS.
  • Documentos que comprovem a atividade exercida: Para trabalhadores rurais, pescadores artesanais e outros segurados especiais, é preciso apresentar contratos de arrendamento, notas fiscais de venda da produção ou declarações emitidas por sindicatos ou associações.

Orientações adicionais

Certifique-se de que todos os documentos estejam legíveis, sem rasuras e atualizados. Para evitar atrasos ou indeferimentos, mantenha os registros organizados e confira as informações antes de enviar o pedido. Em caso de dúvidas, procure auxílio em postos do INSS ou por meio do site oficial do INSS.

Conclusão

Apresentar a documentação correta e organizada é um passo essencial para garantir o deferimento do auxílio-doença. Caso enfrente dificuldades no processo, buscar orientação jurídica ou especializada pode ajudar a proteger seus direitos previdenciários.

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Assédio sexual no ambiente de trabalho: entendendo os direitos e como agir https://assisemarques.com/assedio-sexual-no-ambiente-de-trabalho-entendendo-os-direitos-e-como-agir/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=assedio-sexual-no-ambiente-de-trabalho-entendendo-os-direitos-e-como-agir https://assisemarques.com/assedio-sexual-no-ambiente-de-trabalho-entendendo-os-direitos-e-como-agir/#respond Fri, 15 Nov 2024 08:14:00 +0000 https://assisemarques.com/?p=1193 O assédio sexual no ambiente de trabalho é uma violação grave que afeta a dignidade, o respeito e a liberdade de profissionais, interferindo diretamente em sua qualidade de vida e no ambiente de trabalho. Reconhecido pela legislação brasileira, o assédio sexual é configurado por comportamentos e condutas inapropriadas, de cunho sexual, que podem ir desde […]

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O assédio sexual no ambiente de trabalho é uma violação grave que afeta a dignidade, o respeito e a liberdade de profissionais, interferindo diretamente em sua qualidade de vida e no ambiente de trabalho. Reconhecido pela legislação brasileira, o assédio sexual é configurado por comportamentos e condutas inapropriadas, de cunho sexual, que podem ir desde abordagens verbais até contatos físicos, gestos ou insinuações que constranjam ou intimidem o trabalhador.

O que é assédio sexual no ambiente de trabalho?

Conforme previsto pelo Código Penal Brasileiro, especificamente no artigo 216-A, o assédio sexual ocorre quando uma pessoa em posição de superioridade hierárquica constrange outra, visando obter vantagens ou favorecimentos de natureza sexual. Isso significa que o assédio sexual não se limita a atos explícitos; comentários, olhares, mensagens e outros tipos de comunicação com conotação sexual também podem ser caracterizados como assédio, especialmente quando interferem no ambiente de trabalho e causam desconforto ou intimidação.

Exemplos de assédio sexual no trabalho

O assédio sexual pode se manifestar de diversas maneiras, entre elas:

  • Comentários ou piadas de teor sexual que deixam o(a) colaborador(a) desconfortável;
  • Contato físico indesejado, como toques, abraços ou aproximações forçadas;
  • Propostas inapropriadas ou insistência para encontros pessoais fora do ambiente profissional;
  • Envio de mensagens, e-mails ou imagens de conteúdo sexual ou sugestivo;
  • Olhares ou gestos sugestivos e insistentes que constranjam o colaborador;
  • Oferecimento de benefícios ou vantagens em troca de favores sexuais.

Proteção legal e direitos das vítimas

A legislação brasileira protege os trabalhadores contra o assédio sexual no ambiente de trabalho. O Código Penal Brasileiro tipifica essa conduta como crime, passível de punição. Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal asseguram o direito ao ambiente de trabalho seguro e saudável, resguardando os profissionais de qualquer forma de assédio ou discriminação.

Medidas e ações a serem tomadas

Caso um trabalhador ou trabalhadora sofra assédio sexual, existem algumas medidas recomendadas:

  1. Registrar evidências: Documentar a ocorrência, anotando datas, horários, locais e detalhes sobre o assédio, e, sempre que possível, manter provas como mensagens, e-mails ou gravações que possam comprovar a prática.
  2. Comunicar o setor responsável: Empresas geralmente possuem setores de Recursos Humanos ou ouvidorias responsáveis por receber denúncias e tratar casos de assédio. Em algumas situações, pode ser importante informar também supervisores ou gerentes diretos.
  3. Procurar orientação jurídica: Consultar advogados trabalhistas especializados pode ser útil para entender as opções legais, especialmente para tomar as medidas cabíveis, que podem incluir ações judiciais ou até mesmo denúncia na polícia em casos mais graves.
  4. Denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT): É possível realizar uma denúncia diretamente ao MPT, órgão que atua na defesa dos direitos dos trabalhadores e pode investigar e tomar ações contra empresas que permitam a prática de assédio.

Consequências para o assediador e para a empresa

A legislação prevê consequências para o assediador, que pode ser processado criminalmente, além de ser demitido por justa causa. Já a empresa, se não agir para coibir o assédio sexual, pode ser responsabilizada civilmente, pagando indenizações por danos morais ao trabalhador assediado.

Como prevenir o assédio sexual no ambiente de trabalho

Para garantir um ambiente de trabalho saudável, empresas devem adotar medidas preventivas, como:

  • Treinamento e conscientização: Promover treinamentos regulares para todos os colaboradores sobre o que configura assédio sexual e como evitá-lo.
  • Canais de denúncia anônimos: Criar meios para que vítimas ou testemunhas possam denunciar assédio sem receio de represálias.
  • Políticas internas claras: Estabelecer políticas que definam as condutas esperadas e as consequências para quem pratica assédio.

Conclusão

O combate ao assédio sexual no ambiente de trabalho é essencial para a promoção de um ambiente profissional ético e respeitoso. Vítimas de assédio têm direitos assegurados e podem contar com suporte legal e psicológico para lidar com a situação, além de canais de denúncia específicos. Empresas, por sua vez, têm o dever de proteger seus funcionários e tomar atitudes firmes contra qualquer forma de assédio.

 

https://mpt.mp.br/pgt/servicos/servico-denuncie

 

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Inventário: modalidades e procedimentos atuais https://assisemarques.com/inventario-modalidades-e-procedimentos-atuais/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=inventario-modalidades-e-procedimentos-atuais https://assisemarques.com/inventario-modalidades-e-procedimentos-atuais/#respond Thu, 14 Nov 2024 09:01:00 +0000 https://assisemarques.com/?p=1189 O inventário é um processo essencial no direito sucessório brasileiro, utilizado para apurar e distribuir o patrimônio de uma pessoa falecida entre seus herdeiros e legatários. Este procedimento é regulamentado pelo Código de Processo Civil (CPC) e pela legislação sucessória do Código Civil. No Brasil, existem diferentes modalidades de inventário, cada uma adequada a situações […]

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O inventário é um processo essencial no direito sucessório brasileiro, utilizado para apurar e distribuir o patrimônio de uma pessoa falecida entre seus herdeiros e legatários. Este procedimento é regulamentado pelo Código de Processo Civil (CPC) e pela legislação sucessória do Código Civil. No Brasil, existem diferentes modalidades de inventário, cada uma adequada a situações específicas, o que possibilita maior eficiência e agilidade conforme o perfil e as necessidades da família e do espólio.

O que é inventário e quando ele é necessário?

O inventário é necessário sempre que houver bens, dívidas ou direitos deixados pelo falecido e que precisem ser formalmente transferidos aos herdeiros. Este procedimento inclui a apuração de bens móveis, imóveis, saldos bancários, dívidas e eventuais obrigações. A legislação brasileira exige que o inventário seja iniciado em até 60 dias após o falecimento, sob pena de multas sobre o imposto devido.

Modalidades de inventário

Existem duas modalidades principais de inventário: o judicial e o extrajudicial. Cada um apresenta particularidades importantes em termos de trâmites, custos e agilidade. A escolha da modalidade depende do consenso entre os herdeiros e da presença de testamento, além de outras variáveis.

1. Inventário judicial

O inventário judicial é a modalidade indicada quando:

  • conflito entre os herdeiros ou dúvidas sobre a partilha dos bens.
  • Existe um testamento a ser cumprido.
  • Envolve herdeiros incapazes (menores de idade ou pessoas com deficiência que necessitam de tutela).

Este procedimento ocorre integralmente no âmbito do Poder Judiciário e envolve a nomeação de um inventariante responsável por administrar os bens até a partilha. O processo pode ser demorado devido à necessidade de audiências, despacho de juízes e participação do Ministério Público quando há herdeiros menores.

2. Inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial, regulamentado pela Lei nº 11.441/2007, é uma opção mais célere e simplificada, realizada diretamente em cartório, sem necessidade de processo judicial. Para que essa modalidade seja possível, alguns requisitos devem ser atendidos:

  • Consenso entre os herdeiros: todos devem estar de acordo com a divisão de bens.
  • Ausência de testamento válido: a lei permite o inventário extrajudicial apenas se não houver testamento registrado.
  • Capacidade civil dos herdeiros: todos os herdeiros devem ser maiores e plenamente capazes.

O inventário extrajudicial requer a presença de um advogado para representar as partes e orientá-las durante o processo. Além disso, a formalização é rápida, podendo ser concluída em poucos dias, o que o torna a modalidade preferida quando todos os requisitos são atendidos.

Etapas do processo de inventário

Independentemente da modalidade escolhida, o processo de inventário envolve etapas semelhantes:

  1. Nomeação do inventariante: responsável pela administração do espólio.
  2. Arrolamento e avaliação dos bens: detalhamento e valorização do patrimônio.
  3. Pagamento de dívidas: levantamento e quitação de débitos pendentes do falecido.
  4. Cálculo e pagamento de impostos: incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
  5. Partilha dos bens: divisão do patrimônio entre os herdeiros, conforme a legislação.

Inventário negativo: quando é necessário?

O inventário negativo é um procedimento que ocorre quando o falecido não deixa bens a inventariar. Esta modalidade é utilizada principalmente para formalizar que o falecido não possuía patrimônio, o que pode ser necessário para liberar a viúva ou os herdeiros de obrigações fiscais, possibilitar o recebimento de benefícios ou a venda de bens comuns.

Custos e prazos do inventário

Os custos de um inventário variam de acordo com a modalidade e o valor do espólio. No inventário extrajudicial, há os custos com o cartório e os honorários advocatícios, enquanto no judicial podem incidir ainda taxas judiciais e outros encargos. Os prazos também podem variar significativamente. Enquanto um inventário extrajudicial pode ser concluído em poucas semanas, o judicial pode levar meses ou até anos, dependendo da complexidade e dos litígios envolvidos.

Conclusão

Escolher a modalidade correta de inventário é fundamental para garantir um processo mais rápido, econômico e seguro para os herdeiros. O inventário extrajudicial é o método preferível em situações onde há consenso e simplicidade, enquanto o judicial é indispensável nos casos de litígio ou presença de testamento. Com a devida assessoria jurídica, é possível realizar o inventário com segurança e transparência, facilitando a partilha de bens e o encerramento das obrigações legais.

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Visão monocular: direitos e adaptações para portadores dessa condição https://assisemarques.com/visao-monocular-direitos-e-adaptacoes-para-portadores-dessa-condicao/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=visao-monocular-direitos-e-adaptacoes-para-portadores-dessa-condicao https://assisemarques.com/visao-monocular-direitos-e-adaptacoes-para-portadores-dessa-condicao/#respond Wed, 13 Nov 2024 08:30:00 +0000 https://assisemarques.com/?p=1186 A visão monocular é uma condição na qual a pessoa possui capacidade visual funcional em apenas um dos olhos. Isso pode ocorrer por diferentes motivos, como acidentes, doenças ou condições congênitas. Embora quem possui visão monocular consiga viver de forma independente e realizar muitas atividades diárias, essa condição traz desafios específicos, como a ausência de […]

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A visão monocular é uma condição na qual a pessoa possui capacidade visual funcional em apenas um dos olhos. Isso pode ocorrer por diferentes motivos, como acidentes, doenças ou condições congênitas. Embora quem possui visão monocular consiga viver de forma independente e realizar muitas atividades diárias, essa condição traz desafios específicos, como a ausência de percepção de profundidade e de uma visão de campo completa, afetando especialmente a mobilidade e o desempenho em atividades que exijam precisão espacial.

Características e desafios da visão monocular

A visão binocular (com os dois olhos) é o que permite ao ser humano ter uma percepção mais acurada de profundidade e uma visão periférica ampla. Quem possui visão monocular, entretanto, depende do campo visual de um único olho, o que limita o alcance e a capacidade de perceber distâncias de forma exata. Isso pode afetar atividades como dirigir, praticar esportes, e até mesmo tarefas do dia a dia que exigem coordenação motora e espacial, como subir e descer escadas.

Direitos legais da pessoa com visão monocular no Brasil

No Brasil, a visão monocular é oficialmente reconhecida como deficiência visual desde 2018. Essa classificação assegura à pessoa com visão monocular o direito de usufruir dos benefícios destinados às pessoas com deficiência, conforme previsto na legislação brasileira, como a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e a Constituição Federal. Dentre esses direitos, destacam-se:

  1. Acesso a benefícios sociais: O Benefício de Prestação Continuada (BPC) pode ser solicitado por pessoas com visão monocular que comprovem situação de vulnerabilidade econômica, de acordo com os critérios estabelecidos pelo INSS.
  2. Isenção de impostos: Em alguns estados brasileiros, há isenção de IPVA para pessoas com deficiência visual, incluindo os portadores de visão monocular. Além disso, em âmbito federal, o portador de visão monocular pode solicitar isenção de IPI e ICMS na compra de veículos adaptados, conforme as legislações específicas de cada imposto.
  3. Cotas em concursos públicos: A pessoa com visão monocular tem direito a concorrer nas vagas reservadas a pessoas com deficiência em concursos públicos, conforme estabelece o Decreto nº 3.298/1999, que regulamenta a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência.
  4. Adaptações no ambiente de trabalho: De acordo com a Lei de Cotas (Lei nº 8.213/1991), empresas com mais de 100 funcionários devem destinar um percentual de suas vagas a pessoas com deficiência, incluindo a visão monocular. Além disso, cabe ao empregador garantir um ambiente adaptado para que o colaborador com visão monocular possa realizar suas atividades com segurança e eficiência.

Adaptações e recursos para facilitar o dia a dia

Para amenizar os impactos da visão monocular, existem algumas adaptações que podem ser úteis no dia a dia:

  • Dispositivos de apoio à mobilidade: Pessoas com visão monocular podem fazer uso de dispositivos para melhorar a percepção de profundidade, como óculos especiais e lentes de aumento.
  • Adaptações em veículos: A legislação permite que motoristas com visão monocular obtenham a CNH, mas eles devem passar por exames médicos e, em alguns casos, o uso de espelhos retrovisores adicionais é recomendado para melhorar a segurança.
  • Treinamento de mobilidade: Treinamentos específicos podem ajudar a pessoa a se adaptar melhor à falta de visão periférica, reduzindo riscos de acidentes.

Conclusão

A visão monocular é uma condição que traz desafios, mas, com os avanços nas políticas de inclusão e nas tecnologias de apoio, a pessoa portadora dessa condição tem acesso a direitos e adaptações que ajudam a melhorar sua qualidade de vida. O reconhecimento da visão monocular como deficiência no Brasil foi um passo significativo para garantir o acesso a oportunidades de inclusão social e profissional.

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Direitos do passageiro em caso de atraso ou cancelamento de voo https://assisemarques.com/direitos-do-passageiro-em-caso-de-atraso-ou-cancelamento-de-voo/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=direitos-do-passageiro-em-caso-de-atraso-ou-cancelamento-de-voo https://assisemarques.com/direitos-do-passageiro-em-caso-de-atraso-ou-cancelamento-de-voo/#respond Tue, 12 Nov 2024 08:56:00 +0000 https://assisemarques.com/?p=1184 Os passageiros aéreos no Brasil contam com uma série de direitos estabelecidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), bem como pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), para situações de atraso, cancelamento de voo ou overbooking. Essas regras visam proteger os passageiros, garantindo assistência material, reembolso e compensação em caso de transtornos que afetem […]

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Os passageiros aéreos no Brasil contam com uma série de direitos estabelecidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), bem como pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), para situações de atraso, cancelamento de voo ou overbooking. Essas regras visam proteger os passageiros, garantindo assistência material, reembolso e compensação em caso de transtornos que afetem suas viagens.

1. Direitos em caso de atraso de voo

Os atrasos de voo são comuns, e a ANAC estabelece os seguintes direitos de assistência para os passageiros, de acordo com o tempo de espera:

  • A partir de 1 hora de atraso: A companhia aérea deve oferecer comunicação gratuita, como acesso a telefone e internet, para que o passageiro possa informar sobre o atraso.
  • A partir de 2 horas de atraso: A empresa deve fornecer alimentação adequada ao tempo de espera, seja por meio de vouchers, lanches ou refeições.
  • A partir de 4 horas de atraso: O passageiro tem direito a acomodação em local adequado, como em um hotel, caso necessário, além do transporte para o local de hospedagem. Se o atraso ultrapassar 4 horas ou houver previsão de atraso indefinido, o passageiro também pode optar pelo reembolso integral do valor pago ou pelo reacomodação em outro voo da mesma companhia ou de outra empresa.

Esses direitos visam minimizar o desconforto e garantir que o passageiro não fique sem suporte adequado durante o período de espera.

2. Direitos em caso de cancelamento de voo

Quando um voo é cancelado, o passageiro tem direito a opções de assistência que incluem:

  • Reacomodação em outro voo: A companhia aérea deve realocar o passageiro em outro voo da mesma empresa ou, se necessário, de uma empresa parceira, para garantir que ele chegue ao destino o mais rapidamente possível.
  • Reembolso integral: O passageiro pode optar pelo reembolso total do valor da passagem, inclusive das taxas, caso decida não mais realizar a viagem.
  • Execução do serviço por outro meio de transporte: Em alguns casos, especialmente em viagens curtas, o passageiro pode solicitar que a empresa ofereça outro meio de transporte para concluir o trajeto, como ônibus ou trem.

Essas opções devem ser apresentadas ao passageiro para que ele escolha a que melhor atende às suas necessidades e objetivos de viagem.

3. Direitos em caso de preterição de embarque (overbooking)

O overbooking ocorre quando a companhia vende mais passagens do que a capacidade da aeronave, gerando a impossibilidade de acomodar todos os passageiros. Em caso de preterição de embarque, o passageiro tem direito a:

  • Assistência material: Assim como no atraso, o passageiro deve receber assistência conforme o tempo de espera.
  • Compensação financeira imediata: A companhia deve oferecer uma compensação financeira imediata ou um crédito em milhas. Além disso, o passageiro pode optar entre a reacomodação em outro voo, o reembolso integral do valor pago ou a execução do serviço por outro meio de transporte.

4. Direito ao reembolso e à reacomodação

A escolha entre reembolso e reacomodação em outro voo depende da situação e da preferência do passageiro. As opções incluem:

  • Reembolso integral: O reembolso do valor da passagem é garantido em caso de atraso superior a 4 horas, cancelamento, ou overbooking. O valor deve incluir todas as taxas pagas.
  • Reacomodação em outro voo: O passageiro pode optar por ser realocado em outro voo da mesma empresa ou de uma empresa parceira.

Em ambos os casos, o passageiro deve ser informado sobre seus direitos e a empresa deve facilitar a escolha.

5. Direito à indenização por danos morais e materiais

Além da assistência oferecida pela ANAC, o passageiro pode ter direito à indenização por danos morais ou materiais caso o atraso ou cancelamento cause prejuízos financeiros ou transtornos emocionais significativos. Exemplos comuns incluem perda de compromissos importantes, como reuniões, eventos ou tratamentos médicos.

A indenização pode ser solicitada na Justiça e é garantida pelo Código de Defesa do Consumidor, que protege o passageiro em caso de falhas na prestação de serviço. O passageiro deve reunir documentos que comprovem o dano, como recibos, bilhetes e e-mails, para aumentar as chances de sucesso no processo judicial.

6. Como acionar os direitos de passageiro

Para garantir que seus direitos sejam respeitados, o passageiro pode adotar algumas ações:

  • Registrar reclamações junto à ANAC: Caso o passageiro não receba a assistência devida, ele pode registrar uma reclamação no site da ANAC, que fiscaliza e monitora as companhias aéreas.
  • Registrar queixa nos canais de atendimento ao cliente: A maioria das companhias aéreas possui canais de atendimento, onde o passageiro pode formalizar sua reclamação. Registros como protocolos, e-mails e conversas por chat são úteis para documentar a solicitação.
  • Acionar o Procon ou a Justiça: Caso a situação não seja resolvida administrativamente, o passageiro pode recorrer ao Procon ou à Justiça para buscar a reparação por danos morais e materiais.

Conclusão

Os direitos dos passageiros em caso de atraso, cancelamento ou overbooking garantem assistência e compensação justa, protegendo o consumidor de transtornos que podem prejudicar sua viagem. A legislação brasileira permite ao passageiro exigir condições dignas e suporte necessário, sendo fundamental que ele esteja informado e preparado para agir, caso precise reivindicar seus direitos.

Para mais informações sobre direitos dos passageiros, acesse o site da ANAC ou consulte o Código de Defesa do Consumidor.

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Direitos no divórcio: o que diz a lei brasileira https://assisemarques.com/direitos-no-divorcio-o-que-diz-a-lei-brasileira/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=direitos-no-divorcio-o-que-diz-a-lei-brasileira https://assisemarques.com/direitos-no-divorcio-o-que-diz-a-lei-brasileira/#respond Mon, 11 Nov 2024 08:54:00 +0000 https://assisemarques.com/?p=1181 O divórcio é o processo legal que formaliza o término de um casamento, envolvendo questões emocionais, patrimoniais e, muitas vezes, a guarda de filhos. No Brasil, o divórcio pode ser consensual ou litigioso, e, em ambos os casos, os direitos dos cônjuges e filhos devem ser respeitados. Com a regulamentação da Emenda Constitucional nº 66/2010, […]

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O divórcio é o processo legal que formaliza o término de um casamento, envolvendo questões emocionais, patrimoniais e, muitas vezes, a guarda de filhos. No Brasil, o divórcio pode ser consensual ou litigioso, e, em ambos os casos, os direitos dos cônjuges e filhos devem ser respeitados. Com a regulamentação da Emenda Constitucional nº 66/2010, o processo de divórcio tornou-se mais simples, eliminando a necessidade de separação prévia e o cumprimento de prazos, como anteriormente exigido.

Abaixo, detalhamos os principais direitos envolvidos no divórcio no Brasil.

1. Direito à partilha de bens

A partilha de bens no divórcio é determinada pelo regime de bens escolhido pelos cônjuges no casamento. Os regimes mais comuns e seus efeitos são:

  • Comunhão parcial de bens: No regime mais comum no Brasil, os bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente entre os cônjuges. Bens recebidos por herança ou doação são excluídos da partilha.
  • Comunhão universal de bens: Todos os bens dos cônjuges, adquiridos antes e durante o casamento, são divididos igualmente no divórcio, exceto aqueles que tenham cláusula de incomunicabilidade ou estejam expressamente excluídos pelo casal.
  • Separação total de bens: Cada cônjuge mantém como patrimônio individual todos os bens adquiridos antes e durante o casamento. Somente haverá partilha dos bens que os cônjuges possuírem em copropriedade, ou seja, aqueles que foram adquiridos em nome de ambos.
  • Participação final nos aquestos: Nesse regime, cada cônjuge tem direito a metade dos bens adquiridos pelo casal durante o casamento, mas não tem direitos sobre os bens individuais do outro. Na prática, ele funciona de forma semelhante ao regime de comunhão parcial.

2. Direito à pensão alimentícia

No divórcio, a pensão alimentícia é um direito que pode beneficiar tanto os filhos quanto, em algumas situações, o ex-cônjuge. Veja as principais condições:

  • Para os filhos: A pensão alimentícia é uma obrigação de ambos os pais para com os filhos menores de idade ou dependentes economicamente. O valor é determinado com base nas necessidades do dependente e na capacidade financeira de quem irá pagar. Em geral, a pensão é paga por um dos genitores ao outro responsável.
  • Para o ex-cônjuge: A pensão entre ex-cônjuges pode ser estabelecida quando um dos cônjuges demonstra necessidade e incapacidade de se manter após o divórcio. O valor e a duração dependem das condições econômicas de ambas as partes, mas essa pensão tende a ser temporária, incentivando que o beneficiário busque autossuficiência financeira.

3. Guarda e convivência dos filhos

A guarda dos filhos é um dos aspectos mais delicados do divórcio, especialmente se houver disputa entre os pais. Existem diferentes tipos de guarda, e a escolha depende sempre do melhor interesse da criança:

  • Guarda compartilhada: É o regime preferencial no Brasil, em que ambos os pais dividem responsabilidades e tomam decisões conjuntas sobre a vida dos filhos. O tempo de convivência pode ser ajustado conforme a rotina de cada um.
  • Guarda unilateral: Essa modalidade é concedida a um dos pais, que terá a maior responsabilidade sobre os cuidados e decisões da criança. O outro genitor mantém o direito de convivência, garantindo visitas regulares.

4. Direito à moradia

No divórcio, a questão da moradia familiar pode ser complexa. O cônjuge que tem a guarda dos filhos geralmente tem prioridade no uso do imóvel, principalmente quando os filhos dependem financeiramente e residem na casa. Se a propriedade for compartilhada, a outra parte poderá buscar sua compensação financeira ou venda do imóvel com divisão do valor.

5. Direito ao sobrenome

A mudança ou manutenção do sobrenome é uma escolha pessoal. A pessoa que adotou o sobrenome do cônjuge pode optar por mantê-lo após o divórcio, desde que não exista cláusula em contrário ou outra justificativa válida para o juiz decidir pela retirada. Em algumas situações, manter o sobrenome pode ser vantajoso, por exemplo, em casos onde o sobrenome é utilizado profissionalmente.

6. Compensação por bens materiais e morais

A depender do regime de bens e das circunstâncias do divórcio, pode haver discussões sobre compensação por bens materiais ou danos morais. Em situações em que um dos cônjuges comprovadamente contribuiu para o aumento patrimonial, ele pode requerer uma compensação proporcional. Em casos específicos de dano moral, como traições e humilhações públicas, alguns tribunais podem reconhecer o direito à indenização, ainda que isso não seja comum.

Conclusão

O divórcio envolve diversas questões legais e patrimoniais que devem ser resolvidas com base na legislação e nos princípios da dignidade e do melhor interesse dos envolvidos, especialmente dos filhos. A divisão de bens, o direito à pensão, a guarda e a moradia devem ser negociados com sensibilidade, sempre priorizando uma solução equilibrada e justa. Em casos de desacordo, a mediação pode ser uma alternativa eficaz para evitar disputas longas e onerosas no judiciário.

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Entendendo a demissão durante o período de estabilidade https://assisemarques.com/entendendo-a-demissao-durante-o-periodo-de-estabilidade/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=entendendo-a-demissao-durante-o-periodo-de-estabilidade https://assisemarques.com/entendendo-a-demissao-durante-o-periodo-de-estabilidade/#respond Sun, 10 Nov 2024 08:50:00 +0000 https://assisemarques.com/?p=1179 A estabilidade no emprego é um direito garantido ao trabalhador em determinadas situações, visando proteger sua continuidade no trabalho e evitando a demissão sem justa causa em momentos de vulnerabilidade. Entre os exemplos mais comuns estão a estabilidade da gestante, dos membros da CIPA, do trabalhador acidentado, e a estabilidade pré-aposentadoria, entre outras. Mas o […]

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A estabilidade no emprego é um direito garantido ao trabalhador em determinadas situações, visando proteger sua continuidade no trabalho e evitando a demissão sem justa causa em momentos de vulnerabilidade. Entre os exemplos mais comuns estão a estabilidade da gestante, dos membros da CIPA, do trabalhador acidentado, e a estabilidade pré-aposentadoria, entre outras. Mas o que acontece quando o empregador realiza uma demissão mesmo com a existência de uma estabilidade?

1. O que é o período de estabilidade?

O período de estabilidade é um direito legal que garante ao trabalhador a manutenção de seu emprego por um tempo específico, durante o qual ele não pode ser demitido sem justa causa. Esse período surge em casos previstos pela legislação, como na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Constituição Federal, bem como em convenções ou acordos coletivos de trabalho.

As estabilidades mais comuns incluem:

  • Gestante: Garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT).
  • Acidente de trabalho: Estabilidade de 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário, conforme previsto no art. 118 da Lei nº 8.213/91.
  • Membros da CIPA: Garantia de estabilidade do empregado que atua como membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) até um ano após o término do mandato (art. 10, II, “a” do ADCT).
  • Pré-aposentadoria: Proteção ao empregado próximo de adquirir o direito à aposentadoria, caso estabelecida por convenção coletiva.

2. Demissão sem justa causa durante o período de estabilidade

A demissão sem justa causa durante o período de estabilidade é proibida, e, caso ocorra, o empregador é obrigado a reverter a demissão ou, em muitos casos, a indenizar o trabalhador pelo período em que ele teria direito à estabilidade.

Exemplos de consequências para o empregador:

  1. Indenização substitutiva: Caso o trabalhador seja dispensado sem justa causa e tenha direito à estabilidade, ele poderá requerer a indenização dos salários e demais benefícios que receberia até o final do período de estabilidade.
  2. Reintegração ao emprego: Em algumas situações, o empregado pode optar pela reintegração ao cargo, continuando no trabalho até o fim do período de estabilidade.
  3. Danos morais: Em casos específicos, principalmente quando o trabalhador está em uma situação de fragilidade (como durante a gravidez ou recuperação de acidente), a demissão pode configurar violação de direitos fundamentais, abrindo margem para pedido de danos morais.

3. Quando a demissão é permitida durante a estabilidade?

Apesar da garantia de estabilidade, existem situações em que a demissão pode ser realizada mesmo durante o período de estabilidade, desde que por motivo de justa causa. A CLT elenca, no art. 482, as hipóteses de justa causa que autorizam a demissão do trabalhador, como:

  • Ato de improbidade;
  • Insubordinação;
  • Desídia no desempenho das funções;
  • Condenação criminal transitada em julgado, entre outros.

Além disso, alguns acordos coletivos podem trazer exceções ou regulamentações específicas sobre a estabilidade.

4. Ações do trabalhador em caso de demissão durante a estabilidade

Se o trabalhador for demitido indevidamente durante o período de estabilidade, ele poderá buscar:

  • Assistência sindical: Muitos sindicatos oferecem suporte jurídico para situações de descumprimento de direitos trabalhistas.
  • Reclamação trabalhista: O trabalhador pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho solicitando a reintegração ou a indenização correspondente.

É importante que o trabalhador reúna provas de sua condição de estabilidade, como laudos médicos, comunicados formais à empresa, e documentos de reconhecimento de estabilidade (por exemplo, atas de eleição da CIPA).

Conclusão

A demissão durante o período de estabilidade é um tema sensível e juridicamente complexo. A estabilidade no emprego protege o trabalhador em momentos de vulnerabilidade, garantindo a sua manutenção no emprego ou compensação financeira. Em casos de demissão indevida, a Justiça do Trabalho e os sindicatos são canais essenciais para resguardar os direitos do empregado.

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Aposentadoria especial para enfermeiras: requisitos, regras e como solicitar https://assisemarques.com/aposentadoria-especial-para-enfermeiras-requisitos-regras-e-como-solicitar/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=aposentadoria-especial-para-enfermeiras-requisitos-regras-e-como-solicitar https://assisemarques.com/aposentadoria-especial-para-enfermeiras-requisitos-regras-e-como-solicitar/#respond Sat, 09 Nov 2024 09:00:00 +0000 https://assisemarques.com/?p=1177 A aposentadoria especial para enfermeiras é um benefício previdenciário concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para profissionais que atuam em condições de trabalho insalubres, expostas a agentes nocivos que colocam a saúde em risco. Essa aposentadoria possui regras específicas que possibilitam o acesso a uma aposentadoria mais rápida em comparação com o regime […]

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A aposentadoria especial para enfermeiras é um benefício previdenciário concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para profissionais que atuam em condições de trabalho insalubres, expostas a agentes nocivos que colocam a saúde em risco. Essa aposentadoria possui regras específicas que possibilitam o acesso a uma aposentadoria mais rápida em comparação com o regime comum, devido à natureza do trabalho desenvolvido.

O que é a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um benefício que visa proteger trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde, permitindo a aposentadoria com um tempo de contribuição reduzido. Para enfermeiras e demais profissionais da área da saúde, o trabalho em ambientes insalubres (como hospitais, clínicas e unidades de pronto atendimento) as expõe regularmente a agentes biológicos, químicos e físicos que aumentam o risco de doenças e acidentes de trabalho.

Requisitos para a aposentadoria especial da enfermeira

Para obter a aposentadoria especial, as enfermeiras devem cumprir os seguintes requisitos:

  1. Tempo de Contribuição: A legislação previdenciária exige 25 anos de atividade especial em exposição a agentes nocivos para que a enfermeira tenha direito à aposentadoria especial. Esse tempo pode ser reduzido em casos muito específicos e de alto risco, mas a regra geral é de 25 anos.
  2. Comprovação da Exposição ao Risco: A enfermeira precisa comprovar que exerceu atividades insalubres ao longo de seu tempo de contribuição. Essa comprovação é feita por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), documentos fornecidos pelo empregador que detalham as condições de trabalho e os agentes nocivos aos quais a profissional esteve exposta.
  3. Carência: Além dos 25 anos de contribuição em condições especiais, é necessário que a enfermeira tenha um mínimo de 180 contribuições mensais ao INSS, conforme previsto no artigo 142 da Lei 8.213/91.

Regra de transição após a Reforma da Previdência

Com a Reforma da Previdência, aprovada em 2019 pela Emenda Constitucional 103/2019, algumas mudanças foram implementadas nas regras de aposentadoria especial. Atualmente, a enfermeira que deseja se aposentar pela modalidade especial precisa se enquadrar na regra de transição, que exige uma idade mínima de 60 anos, além do tempo de contribuição especial de 25 anos.

Entretanto, para profissionais que já estavam próximos de completar o tempo de contribuição antes da reforma, há regras específicas para proteger o direito adquirido, permitindo que a enfermeira se aposente sem a exigência da idade mínima, desde que comprove os 25 anos de atividade especial.

Valor da aposentadoria especial para enfermeiras

Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria especial para enfermeiras equivalia a 100% da média salarial, sem incidência do fator previdenciário, o que resultava em um valor mais próximo ao último salário. Porém, após a reforma, o cálculo do benefício mudou: agora, o valor da aposentadoria corresponde a 60% da média salarial, somado a 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de atividade especial para mulheres. Essa mudança impacta diretamente no valor final do benefício.

Como solicitar a aposentadoria especial da enfermeira?

A solicitação da aposentadoria especial pode ser realizada pelo site ou aplicativo Meu INSS ou em uma agência física do INSS, com agendamento prévio. No momento do pedido, é fundamental que a enfermeira apresente todos os documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos, como o PPP e o LTCAT, bem como documentos pessoais e comprovantes de contribuição.

Caso o pedido seja negado, é possível recorrer judicialmente, pois a Justiça muitas vezes reconhece o direito de enfermeiras à aposentadoria especial em virtude do caráter insalubre e dos riscos envolvidos na profissão.

Perguntas frequentes

1. Enfermeiras autônomas têm direito à aposentadoria especial?

Sim, desde que comprovem a exposição a agentes nocivos e façam contribuições como seguradas do INSS, inclusive com a documentação necessária para a comprovação das condições de trabalho.

2. A aposentadoria especial da enfermeira pode ser acumulada com outros benefícios?

Em regra, a aposentadoria especial não pode ser acumulada com benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença. É importante verificar o caso específico com o INSS.

3. O que fazer em caso de negativa do benefício pelo INSS?

Se o pedido for negado, a enfermeira pode entrar com um recurso administrativo ou judicial, pois decisões judiciais em geral reconhecem a insalubridade na enfermagem, garantindo o direito à aposentadoria especial.

Conclusão

A aposentadoria especial para enfermeiras é um direito fundamental, considerando os riscos inerentes à profissão e a exposição a agentes nocivos. O benefício permite que essas profissionais se aposentem mais cedo, protegendo a saúde e a qualidade de vida. Com a Reforma da Previdência, as condições para acesso ao benefício mudaram, mas ele continua sendo uma proteção valiosa para as enfermeiras.

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Auxílio-maternidade: guia completo sobre direitos, valor e como solicitar https://assisemarques.com/auxilio-maternidade-guia-completo-sobre-direitos-valor-e-como-solicitar/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=auxilio-maternidade-guia-completo-sobre-direitos-valor-e-como-solicitar https://assisemarques.com/auxilio-maternidade-guia-completo-sobre-direitos-valor-e-como-solicitar/#respond Fri, 08 Nov 2024 09:00:00 +0000 https://assisemarques.com/?p=1175 O auxílio-maternidade, também conhecido como salário-maternidade, é um benefício previdenciário concedido às seguradas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) durante o período de licença-maternidade, visando oferecer suporte financeiro às mulheres que acabam de se tornar mães. Esse auxílio é garantido pela Lei 8.213/91, regulamentada pelo Decreto 3.048/99, e se aplica tanto a trabalhadoras com […]

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O auxílio-maternidade, também conhecido como salário-maternidade, é um benefício previdenciário concedido às seguradas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) durante o período de licença-maternidade, visando oferecer suporte financeiro às mulheres que acabam de se tornar mães. Esse auxílio é garantido pela Lei 8.213/91, regulamentada pelo Decreto 3.048/99, e se aplica tanto a trabalhadoras com carteira assinada quanto a outras seguradas, incluindo trabalhadoras autônomas, empregadas domésticas e até desempregadas que ainda mantêm a qualidade de seguradas do INSS.

Quem tem direito ao auxílio-maternidade?

O auxílio-maternidade é destinado a várias categorias de seguradas do INSS, desde que atendam aos requisitos específicos. São elas:

  1. Empregadas com carteira assinada: têm direito ao benefício desde o início da licença-maternidade, sem exigência de carência.
  2. Contribuintes individuais e facultativas: necessitam de um mínimo de 10 contribuições para terem direito ao benefício.
  3. Empregadas domésticas: assim como as empregadas CLT, têm direito ao benefício sem a necessidade de um número mínimo de contribuições.
  4. Seguradas desempregadas: podem ter direito ao auxílio desde que ainda mantenham a qualidade de segurada, ou seja, estejam dentro do período de graça, que varia de 12 a 36 meses, dependendo do tempo de contribuição.

Além do nascimento do filho, o benefício também é concedido em caso de adoção, guarda judicial para fins de adoção, ou em casos de aborto não criminoso.

Duração do benefício

O período de concessão do auxílio-maternidade geralmente é de 120 dias (cerca de quatro meses). No entanto, em casos de adoção, o tempo de duração depende da idade da criança, conforme previsto em lei. Para crianças de qualquer idade adotadas ou em guarda judicial para fins de adoção, o benefício é concedido integralmente por 120 dias.

Valor do auxílio-maternidade

O valor do auxílio-maternidade varia conforme a categoria da segurada:

  • Para empregadas CLT: o valor corresponde ao salário integral e é pago diretamente pela empresa, que posteriormente é compensada pelo INSS.
  • Para contribuintes individuais e facultativas: o valor é calculado com base na média das últimas 12 contribuições ao INSS.
  • Para seguradas desempregadas: o valor também é calculado com base na média das contribuições anteriores ao período de desemprego, respeitando o teto da previdência.

Como solicitar o auxílio-maternidade?

A solicitação do auxílio-maternidade pode ser realizada de forma online, pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou diretamente nas agências do INSS, com o agendamento prévio. A documentação exigida inclui documentos pessoais, certidão de nascimento do filho, ou, no caso de adoção, o termo de guarda ou sentença judicial.

Perguntas frequentes

1. O auxílio-maternidade conta como tempo de contribuição?

Sim, o período de recebimento do auxílio-maternidade conta para a aposentadoria, seja por tempo de contribuição, por idade, ou outros requisitos previdenciários.

2. Posso acumular o auxílio-maternidade com outro benefício do INSS?

Em regra, não é permitido acumular o auxílio-maternidade com outros benefícios previdenciários como o auxílio-doença. No entanto, é importante consultar o INSS para confirmar casos específicos.

3. E se houver complicações de saúde durante o período de auxílio-maternidade?

Caso a mãe tenha complicações de saúde que a impeçam de retornar ao trabalho, após o término da licença, ela pode solicitar o auxílio-doença, mediante comprovação médica.

Conclusão

O auxílio-maternidade é uma importante garantia previdenciária para a seguridade da mãe trabalhadora no Brasil, assegurando que ela tenha um suporte financeiro para cuidar do recém-nascido sem comprometer a estabilidade econômica. Este benefício reflete o compromisso legal e social de proteção à maternidade, previsto pela Constituição Federal e pela legislação previdenciária.

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Estabilidade da gestante no trabalho: direitos e garantias https://assisemarques.com/estabilidade-da-gestante-no-trabalho-direitos-e-garantias/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=estabilidade-da-gestante-no-trabalho-direitos-e-garantias https://assisemarques.com/estabilidade-da-gestante-no-trabalho-direitos-e-garantias/#respond Thu, 07 Nov 2024 09:00:00 +0000 https://assisemarques.com/?p=1172 A estabilidade da gestante no emprego é uma proteção importante oferecida pela legislação trabalhista brasileira, que visa assegurar segurança e tranquilidade à empregada gestante durante a gravidez e nos meses subsequentes ao parto. Este direito está estabelecido na Constituição Federal e também na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo uma garantia fundamental para a […]

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A estabilidade da gestante no emprego é uma proteção importante oferecida pela legislação trabalhista brasileira, que visa assegurar segurança e tranquilidade à empregada gestante durante a gravidez e nos meses subsequentes ao parto. Este direito está estabelecido na Constituição Federal e também na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo uma garantia fundamental para a preservação do emprego da gestante e a promoção de um ambiente de trabalho justo e seguro para ela e seu futuro filho.

O que é a estabilidade gestacional?

A estabilidade gestacional é o direito da empregada de não ser dispensada arbitrariamente ou sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Essa estabilidade é garantida independente do conhecimento do empregador sobre a gravidez no momento da demissão, conforme já pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) na Súmula 244.

Base legal: Constituição Federal e CLT

Na Constituição Federal de 1988, o artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) é o principal dispositivo que assegura a estabilidade da gestante, determinando que a empregada gestante não pode ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Além disso, a CLT, no artigo 391-A, complementa essa proteção, estabelecendo que a estabilidade começa desde a confirmação da gravidez, e não do conhecimento do empregador. Isso significa que, mesmo que a empregada não soubesse que estava grávida na data de sua dispensa, o direito à estabilidade ainda se aplica.

Dispensa e estabilidade: situações especiais

Algumas situações especiais exigem atenção para que o direito à estabilidade seja respeitado.

  1. Gravidez durante o aviso prévio: Se a gravidez for confirmada durante o período de aviso prévio, a estabilidade gestacional se aplica, garantindo que a empregada não possa ser dispensada sem justa causa.
  2. Contrato por tempo determinado: A estabilidade gestacional também é aplicável em contratos de trabalho por tempo determinado, como em contratos de experiência ou contratos temporários. A empregada grávida em um contrato por prazo determinado terá direito à estabilidade até cinco meses após o parto, conforme jurisprudência consolidada do TST.
  3. Dispensa por justa causa: A estabilidade da gestante não se aplica em casos de dispensa por justa causa, em que há motivos graves para a rescisão do contrato, como falta grave comprovada pela empregada.
  4. Demissão indireta: A gestante também tem o direito de pedir demissão indireta caso o empregador cometa alguma falta grave contra ela. Em situações onde o ambiente de trabalho ou as condições impostas pelo empregador violam os direitos da trabalhadora, ela pode recorrer à justiça para pleitear seus direitos e garantir a continuidade dos benefícios da estabilidade.

Reintegração ou indenização pela quebra de estabilidade

Caso a empregada gestante seja dispensada sem justa causa durante o período de estabilidade, ela poderá buscar a reintegração ao emprego ou uma indenização equivalente aos salários e benefícios devidos até o final do período de estabilidade. Na prática, muitos casos são resolvidos com o pagamento de indenização pelo empregador, mas a reintegração ainda é um direito a ser considerado, especialmente se a funcionária deseja retornar ao trabalho.

A importância da estabilidade gestacional

A proteção à estabilidade da gestante no emprego vai além do interesse individual da trabalhadora. Ela reflete uma preocupação social com o bem-estar e a segurança da mãe e da criança, assegurando um mínimo de segurança financeira durante um período em que despesas adicionais e responsabilidades aumentam.

Além disso, essa estabilidade evita a discriminação no ambiente de trabalho contra mulheres grávidas, promovendo equidade e incentivando um ambiente de trabalho mais inclusivo.

Conclusão

A estabilidade da gestante no emprego é um direito essencial para garantir que a empregada tenha a segurança necessária para exercer suas funções sem temer a perda do emprego. Esse direito fortalece a proteção social e laboral das trabalhadoras, permitindo uma transição mais segura e tranquila durante e após o período de gestação.

Para as gestantes, é essencial estar informada sobre esses direitos e, caso necessário, buscar auxílio jurídico para garantir o cumprimento da estabilidade. Para os empregadores, é igualmente importante conhecer essas garantias legais e manter um ambiente de trabalho que respeite e apoie a saúde e o bem-estar das colaboradoras gestantes.

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